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SAÚDE

Ministério da Saúde autoriza mais de 3,2 mil leitos de UTI

Leitos solicitados pelos gestores locais e aprovados pela pasta serão custeados no primeiro trimestre de 2021

Bruno Cassiano/Ministério da Saúde, de Campo Grande 7/03/2021 - 10h05
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O Ministério da Saúde reiterou sua responsabilidade na gestão tripartite do SUS e autorizou recursos para o custeio de 3.201 leitos de UTI para pacientes graves acometidos pela doença em 22 estados e no Distrito Federal. Os leitos, autorizados em caráter excepcional e temporário por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (2/3), gerarão impacto financeiro de R$ 361,7 milhões aos cofres públicos. Destes, 41 são de UTI Pediátrica Covid-19. 

Os recursos são provenientes do crédito extraordinário da Medida Provisória no 1.032, de 24 de fevereiro de 2021, e as diárias permanecem fixadas em R$ 1.600 por leito. Os leitos solicitados pelos gestores e aprovados com vigência entre janeiro, fevereiro e março terão suas diárias pagas integral e retroativamente. 

As autorizações de leitos necessárias por conta da atual situação da curva epidemiológica da pandemia no Brasil estarão condicionadas à aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Congresso Nacional, novas avaliações pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e conforme os pedidos dos gestores estaduais e municipais. As solicitações continuam reguladas pelos critérios objetivos estabelecidos pela Portaria 1.587 GM/MS de 19 de junho de 2020. 

Essa medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e leva atendimento para a população em todo o País. Apesar de estados e municípios terem autonomia para implantar e financiar os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais e investido em ações, serviços e infraestrutura para o enfrentamento da doença. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas. 

COMO FUNCIONA A AUTORIZAÇÃO 

Para solicitar autorização do custeio de leitos de UTI Covid-19, as secretarias estaduais, distrital e municipais deverão cadastrar a proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde-SAIPS, atendendo aos critérios objetivos, constantes da Portaria GM/MS nº 373/2021, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário. 

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorizações estão a curva epidemiológica da Covid-19 na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação em UTI. 

 

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